O americano Mark Byron precisará pedir desculpas públicas, durante 30 dias, para a ex-mulher, Elizabeth, no Facebook. Ele foi condenado pela corte da cidade de Hamilton, no estado de Ohio, Estados Unidos, por reclamar da antiga esposa na rede social.
Uma ordem de restrição já impedia Byron de chegar perto da ex-esposa. A situação se agravou quando ele decidiu publicar uma foto com o filho na rede social. A legenda e os comentários da imagem citavam a ex de forma depreciativa. Por isso, ela decidiu entrar com o processo, alegando que a iniciativa configurava assédio moral.A corte americana julgou o caso e o condenou a postar uma publicação, durante 30 dias consecutivos, com um pedido de desculpas públicas, sob a condição de que a postagem deveria permanecer visível para todos. Desta forma, o americano não precisa ficar 60 dias preso e evita pagar uma multa equivalente a US$ 500, aproximadamente R$ 860.
Byron se justificou dizendo que se queixou da mulher no Facebook porque estava estressado com o processo do divórcio e da guarda de Jonathan, o filho do casal. Ele, porém, se comprometeu a não citar mais a mulher na rede social
Uma ordem de restrição já impedia Byron de chegar perto da ex-esposa. A situação se agravou quando ele decidiu publicar uma foto com o filho na rede social. A legenda e os comentários da imagem citavam a ex de forma depreciativa. Por isso, ela decidiu entrar com o processo, alegando que a iniciativa configurava assédio moral.A corte americana julgou o caso e o condenou a postar uma publicação, durante 30 dias consecutivos, com um pedido de desculpas públicas, sob a condição de que a postagem deveria permanecer visível para todos. Desta forma, o americano não precisa ficar 60 dias preso e evita pagar uma multa equivalente a US$ 500, aproximadamente R$ 860.
Byron se justificou dizendo que se queixou da mulher no Facebook porque estava estressado com o processo do divórcio e da guarda de Jonathan, o filho do casal. Ele, porém, se comprometeu a não citar mais a mulher na rede social
Nenhum comentário:
Postar um comentário