Todo o dinheiro arrecadado com a venda ou a distribuição da música ‘Ai se eu te pego’ está bloqueado, por decisão do juiz da 3ª Vara Cível de João Pessoa, Miguel de Brito Lyra Filho. O magistrado paraibano concedeu liminar favoravel às estudantes Marcella Quinho de Ramalho, Maria Eduarda Lucena dos Santos e Amanda Borba Cavalcanti, que se apresentam como coautoras do hit, sucesso na voz de Michel Teló.
De acordo com Maria Eduarda, a música foi criada em grupo, durante uma viagem em 2006. A cantora Sharon Acioly não estava presente.
“A música surgiu de uma brincadeira. Eu e seis amigas (Karine Assis Vinagre, Marcella Quirino Ramalho, Amanda Borba Cavalcanti Queiroga, Aline Medeiros da Fonseca, Thayná Braga Borges e Amanda Grasiele Mesquite Teixeira da Cruz) do colégio viajamos para a Disney em 2006. A Karine começou a paquerar o guia, que tinha o dobro da nossa idade, era meio platônico, e ficamos brincando com isso. Ficávamos em dois quartos conjugados, com a porta aberta, grudadas todos os dias. Cada hora uma soltava uma frase diferente e acabou surgindo a música. E o refrão pegou, acabou se espalhando pelos outros brasileiros. A Sharon não teve nenhuma participação na criação da música. Ela se apropriou do hit, de uma letra que não é dela. Pode ver que já deu quatro versões diferentes na imprensa, ela não sabe dizer como criou”, lembra.
Procurada pela coluna, Sharon não quis se comprometer:
“Não tenho nada a dizer. Achei que essa história já estivesse encerrada. Vou procurar saber o que está acontecendo e só depois vou falar com a imprensa”.
Ainda segundo Maria Eduarda, três das coautoras do hit fecharam um acordo na justiça sem que as outras quatro meninas soubessem.
“A Karine, a Aline e a Amanda Cruz mantinham contato com a advogada da Sharon pelas nossas costas e fecharam um acordo. Soube que elas usam a frase: ‘melhor dividir entre três do que entre sete’. Como deixaram a gente de fora, demos entrada na ação. Só a Thayná que preferiu ficar de fora do processo, não sei por onde ela anda... Nós queremos reconhecimento, que a justiça seja feita. O valor financeiro será uma consequência”.
O Juiz Miguel de Brito Lyra Filho cita a Editora Musical Panttanal Ltda, a cantora Sharon Acioly, o compositor Antônio Diggs, a empresa Teló Produções Ltda, o cantor Michel Teló, a Gravadora Som Livre Ltda e a Apple Computer do Brasil Ltda. Sharon, Diggs, a Teló Produções e o cantor Michel Teló têm o prazo de 60 dias para apresentar um balanço contábil do que foi arrecadado com a música. Em caso de vitória, as estudantes terão direito a participação nos lucros desde que a música foi gravada até hoje.
O ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) será notificado e passará a depositar os ônus da música em medida de consignação judicial.
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